TRANSMONTAR

Dissertações sobre Trás-os-Montes, seu passado, presente e futuro. Idiossincrasia transmontana e visão do mundo a partir deste torrão.

06 agosto 2009

Carlão 2.0 TDI

Palmadas aplicadas ao abrigo do critério de oportunidade transforma, necessariamente, petizes tortos em rectos cidadãos. Senhora decorosa não vai para a rua em trajes provocantes. Quem assim se exibe diante de indefesos e inocentes energúmenos arrisca-se a todo o tipo de sevícias e não pode senão queixar-se de si própria.
Com sentenças de tal mérito, a Justiça portuguesa vem acumulando desaires internacionais e reputação jurássica.
Cansada destas desconsiderações insistentes, arriscou uma pedrada no charco. Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, conhecido por estes dias, condenava uma companhia de seguros a indemnizar a esposa de um motorista de pesados, que acidente de trabalho tornara impotente há oito anos, estendendo àquela o estatuto de vítima reconhecido ao cônjuge.
E, assim, de uma penada, a cega Justiça pulverizou atrasos e anacronismos, recuperou das trevas para a vanguarda dos valores à velocidade de um raio (cuidado com o Avastim!) que risca no breu o precedente.
Discorrendo sobre a inusitada ousadia, já me vejo a aceitar, inevitavelmente, a bondade da decisão de atribuição de compensação à esposa de malogrado condutor, cuja imperícia rodoviária lhe subtraia o vigor fálico sine qua non. Como, também, será minguada a surpresa se aquela requerer, antes que uma qualquer expressão pecuniária, um ″veículo de substituição″ como forma de superação do ″permanente desgosto″ a que ficaria sujeita. Desfrutar os prazeres de condução de um ″Carlão″ das terras de Vera Cruz, 2.0 1cv, de jantes de liga pesada, bi-turbo de injecção e propulsão a leguminosa mulata de tradição baiana sempre garante um efeito mais perene que a realidade efémera do vil metal.

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