TRANSMONTAR

Dissertações sobre Trás-os-Montes, seu passado, presente e futuro. Idiossincrasia transmontana e visão do mundo a partir deste torrão.

15 agosto 2003

A privatizacao da DRATM

A "privatização" da DRATM

Em um dos meus últimos posts, quando analisava a mitologia em que se enreda e compraz a agricultura transmontana e os seus primores, bem como o papel de liderança deste processo assacável à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), propus uma alteração estatutária (...), mantendo a natureza pública, mas adquirindo características societárias de direito privado, um pouco à imagem da intervenção do Ministério da Saúde no sector dos hospitais. E, a seguir, sustentei que, em prejuízo da excedentária capacidade técnica, aquele organismo fosse dotado de competências nas áreas do marketing e comercial.
Ao expor, assim, as ideias que desde há muito me pairam, consistentemente, no espírito, estava convencido da sua relevância para o sector primário nordestino, mas, igualmente, do seu estatuto de lucubrações peregrinas, incapazes de despertar a mínima adesão e apoio num meio tão monolítico, na dupla perspectiva da "dureza" e do unanimismo, como é o establishment agrícola e do desenvolvimento rural. A alteração proposta, suponho eu, levantaria tais oposições da parte deste que, mesmo que alguém, algum dia, a tentasse implementar, rapidamente desistiria de promover as mudanças legislativas e orgânicas necessárias à sua operacionalização.
Entretanto, da leitura da sua última crónica semanal, que recebeu o esclarecedor título "A 'privatização' da administração pública", resultado da colaboração que mantém com o jornal Público, obtenho, de Vital Moreira, a informação relativa à disponibilização para discussão pública do regime geral dos institutos públicos, no âmbito mais vasto da reforma da administração pública de que se tinham publicitado mais os aspectos relacionados com o estatuto do pessoal dirigente (por força da acção dos sindicatos).
Segundo aquele autor, que estranha e censura a falta de atenção e discussão da referenciada lei-quadro, a racionalização ordenadora dos institutos públicos, a introduzir por via da aprovação desta peça legislativa, atingirá um "enorme alcance político" que justificaria o título da sua crónica.
Procurando, ainda, acompanhar a argumentação de Vital Moreira, a cessão da gestão de estabelecimentos públicos, a concessão de serviços públicos e a delegação de serviços públicos admitidas trazem como novidade que "não se trata, agora, de serviços públicos 'económicos' (...), mas sim de serviços públicos não mercantis, integrados no chamado 'sector público administrativo' (SPA)", aproveitando para generalizar a solução pioneira testada na gestão do Hospital Amadora-Sintra "em todo o tipo de estabelecimentos públicos (museus, escolas, etc.) e a todo o tipo de serviços públicos".
Carreando para o caso concreto da sugestão referida de início os dados relevantes introduzidos por esta parcela da reforma da administração pública, considero esta evolução muito encorajadora. A estratégica e sub-reptícia aprovação de um quadro geral de viabilização da privatização, posterior e em concreto, de sectores arcaicos, anacrónicos e resistentes a qualquer mudança, dissipa as minhas dúvidas e cepticismo relativos à exequibilidade técnico-jurídica da proposta que deixei.
É destes rasgos inovadores e audazes que carecemos. Com que autoridade e honestidade intelectual alguém se oporá à busca de novos caminhos e soluções, alternativos a sistemas que tiveram o seu tempo e já provaram a sua ineficácia?